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Sumário
1
Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
e atuação do Tribunal de Contas (Lei 9.504/1997)
................................................... 10
Vedações eleitorais e atuação do Tribunal de Contas
.......................................................... 10
Consequências das decisões do Tribunal de Contas na seara eleitoral
....................... 11
1.1
Agentes Públicos (art. 73, § 1º)....................................................................................... 12
1.2
Alteração no quadro de pessoal, concessão e supressão de
vantagens, e impedimento ao exercício funcional (art. 73, V)............................ 13
1.3
Revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos (art. 73, VIII)..................................................................................... 13
1.4
Transferência voluntária de recursos (art. 73, VI, alínea “a”)................................. 14
1.5
Publicidade Institucional (art. 73, VI, alínea “b”)........................................................ 14
1.6
Pronunciamento em rádio e televisão (art. 73, Vi, alínea “c”).............................. 15
1.7
Despesas com publicidade (art. 73, VII)....................................................................... 15
1.8
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (art. 73, § 10).................. 15
1.9
Uso promocional de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social (art. 73, IV)........................................................................... 16
1.10 Contratação de
shows
artísticos (art. 75,
caput
)....................................................... 16
1.11 Comparecimento a inaugurações (art. 77,
caput
).................................................... 16
1.12 Outras condutas vedadas aos agentes públicos (art. 73, I, II e III)..................... 17
1.13 Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). ......................................................... 17
2
Regras de final de mandato Previstas na LFR
...................................................... 19
2.1
Aumento de despesa com pessoal, realizado nos 180 dias
anteriores ao final de mandato (art. 21, Parágrafo único).................................... 19
2.2
Operações de crédito por antecipação de receita (art. 38, IV, alínea “b”)....... 20
2.3
Obrigação de despesa contraída nos dois últimos quadrimestres
(art. 42,
caput
)........................................................................................................................ 20
2.4
Limite de despesa total com pessoal (arts. 20 e 23, §§ 3º e 4º) ........................ 22
3
Transição de mandato
. ........................................................................................................... 23
Referências bibliográficas
....................................................................................................... 28