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Vedações eleitorais e atuação do Tribunal de Contas
A Lei Eleitoral 9.504/1997 estabelece um rol de restrições
ao uso dos bens públicos e às práticas dos gestores nos pleitos
eleitorais.
Como em 2012 ocorre pleito municipal, as regras presentes
na Lei Eleitoral são aplicáveis às administrações municipais, inde-
pendentemente do fato de serem os gestores candidatos ou não.
Entre outras normas e regras para as eleições, a Lei Eleitoral
estabelece, nos artigos 73 a 78, as condutas vedadas aos agentes
públicos no ano de campanha eleitoral. Proíbe-se uma série de
condutas, objetivando a garantia da probidade administrativa,
a isonomia entre os candidatos e partidos e a legitimidade das
eleições, com o intuito maior de se evitar abusos de autoridade,
do poder político e econômico.
As condutas vedadas aos agentes públicos, e que são aborda-
das nos próximos subitens, têm impacto direto na administração
pública e, portanto, estão abrangidas pela fiscalização exerci-
da pelo Tribunal de Contas. Em sintonia com toda legislação
que permeia a administração pública, o Tribunal deve exercer o
controle externo, zelando pela regular, eficaz, eficiente e efetiva
aplicação dos recursos públicos, constatando se as condutas dos
agentes públicos causaram possível dano ao erário e, como não
poderia ser diferente, as vedações da Lei Eleitoral não podem
passar despercebidas pelo Tribunal de Contas. Nesse contexto,
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Condutas vedadas aos agentes públicos
em ano eleitoral e atuação do
Tribunal de Contas (Lei 9.504/1997)