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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em
lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra
de competência (grifo nosso).
O enquadramento como ato de improbidade que atenta con-
tra princípios da administração pública propicia aplicação das
penalidades previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/1992:
Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da fun-
ção pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.