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Importante:
Em caso de descumprimento do parágrafo único do art. 21
da LRF, a pena estabelecida pela Lei Federal 10.028/2000 é a
reclusão de 1 a 4 anos, conforme art. 359-G do Código Penal.
2.2 Operações de crédito por antecipação de receita
(art. 38, IV, alínea “b”)
As operações de crédito por antecipação de receita, desti-
nadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício finan-
ceiro, são proibidas durante todo o último ano de mandato do
prefeito municipal.
2.3 Obrigação de despesa contraída nos dois últimos
quadrimestres (art. 42,
caput
)
Ao titular de Poder ou órgão é vedado contrair despesas nos
últimos oito meses do último ano de mandato, que não possam
ser cumpridas de forma integral dentro do exercício financeiro,
ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja disponibilidade de caixa para este efeito.
Ressalte-se que as despesas e encargos compromissados a
pagar até o final do exercício são utilizados para a determina-
ção da disponibilidade de caixa, conforme previsto no parágrafo
único do art. 42.
Importante:
a.
A vedação alcança os titulares dos Poderes Executivo (admi-
nistração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas