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10.028/2000 é a reclusão de 1 a 4 anos, prevista no art.
359-C do Código Penal.
2.4 Limite de despesa total com pessoal
(arts. 20 e 23, §§ 3º e 4º)
Se o limite de despesa total com pessoal, previsto no art.
20 da LRF, for ultrapassado no 1º quadrimestre do último ano
de mandato, serão aplicadas restrições imediatas, em que o ente
não poderá:
a.
receber transferências voluntárias;
b.
obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
c.
contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas
ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à
redução das despesas com pessoal.
Lembrando:
Nos municípios, a despesa total com pessoal, em cada pe-
ríodo de apuração, não poderá exceder 60% da receita corrente
líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.