Manual de Gestão Pública Sustentável
Normas - Teor A Constituição Federal de 1988 inovou ao definir o meio ambiente ecologicamen- te equilibrado como um direito difuso e intergeracional a ser tutelado, conforme transcrito abaixo: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Po- der Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presen- tes e futuras gerações. Nessa mesma linha, a Constituição também prevê, no art. 170, VI, a defesa do meio ambiente como umdos princípios norteadores da ordemeconômica do país. Seguindo os fundamentos constitucionais citados, uma das estratégias adotadas pelo ordenamento nacional foi a elaboração de uma série de normas voltadas à construção de uma cultura pautada pela responsabilidade socioambiental e pela sustentabilidade nas atividades desenvolvidas não apenas pelos entes privados como também pela própria Administração Pública, conforme a seguir exemplifi- cado: Lei nº 6.938/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Lei nº 8.666/1993, art. 3º - Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a pro- moção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública. Decreto nº 2.783/1998 - Proíbe as entidades do governo federal de comprar pro- dutos ou equipamentos contendo substâncias degradadoras da camada de ozô- nio. Lei nº 10.295/2001 - Trata da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e visa à alocação eficiente de recursos energéticos e à preservação do meio ambiente. Lei nº 4.059/2001 - Regulamentou a Lei nº 10.295 e dispõe sobre a Política Nacio- nal de Conservação e Uso Racional de Energia. Fundamentação
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