Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

75 ASPECTOS MÍNIMOS A SEREM CONTEMPLADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1. Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração por ocasião da elaboração da LOA e definir responsabilidades pelos descumprimento das regras da Instrução Normativa; 2. Estabelecer responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para a realização das seguintes ações (o que): a) No Poder Executivo: · elaborar fluxograma das atividades; · desenvolver formulários e/ou adequar sistemas informatizados para o registro das informações necessárias em cada atividade; · estabelecer os procedimentos de segurança em tecnologia da informação apli- cáveis ao processo; · detalhar as análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo, assegurando, no mínimo, que: · a receita, a despesa e o resultado primário projetados no orçamento não exce- dam ao valor das respectivas metas fiscais constantes em anexo à LDO; · sejam definidas dotações suficientes para dar cobertura a todas as ações especificadas no Anexo de Prioridades e Metas da LDO, assim como, que não existam dotações para ações (projetos ou atividades) que não estejam contempladas nesse anexo; · sejam incluídas dotações suficientes para o atendimento aos projetos em an- damento e às despesas de conservação do patrimônio público, conforme de- monstrado no relatório encaminhado ao Poder Legislativo, antes da inclusão de novos projetos (art. 45 da LRF); · haja compatibilidade entre os demonstrativos relacionados à renúncia de receita e projeção do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado e os respectivos demonstrativos anexados à LDO; · haja compatibilidade entre os valores implantados no sistema de controle or- çamentário e as dotações aprovadas na LOA; · sejam observados os limites constitucionais e legais para as despesas publicas; · sejam observadas as regras de vinculação das receitas a finalidades específicas;

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