Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

76 · sejam observadas, na elaboração da LOA, as demais disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis; · elaborar check-list de controle; · estabelecer cronograma de atividades, tendo em vista o prazo estabelecido para o encaminhamento do projeto da Lei do Orçamento à Câmara; · elaborar os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, e colocar à disposição dos demais poderes e do Ministério Publico (§ 3°, art. 12, LRF); · identificar os programas e ações governamentais definidos no PPA e priorizados pela LDO para o exercício financeiro; · detalhar as previsões de receitas, fixação de despesas e alcance de resultados para fins de atingimento das metas priorizadas na LDO; · detalhar elementos físicos e financeiros que comporão os diversos projetos, atividades e operações especiais, de cada área específica da administração; · consolidar e organizar os detalhamentos propostos; · elaborar o demonstrativo da compatibilidade do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO; · elaborar o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; · elaborar o demonstrativo das medidas de compensação à renúncia de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; · elaborar a primeira versão do projeto da LOA; · realizar audiência pública; · elaborar a mensagem e concluir o projeto da LOA, fazendo constar as matérias que, de acordo com a LRF, devem ser objeto de disposição na LOA; · encaminhar a mensagem e o projeto da LOA ao Poder Legislativo. Após a aprovação pelo Poder Legislativo: · sancionar e publicar a LOA; · dar conhecimento da LOA às unidades da estrutura organizacional; · registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, nos muni- cípios, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas; · encaminhar tempestivamente o processo físico para o TCE-MT, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT;

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=