Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

79 ASPECTOS MÍNIMOS A SEREM CONTEMPLADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1. Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração por oca- sião da realização de licitações ou dispensa/inexigibilidade e definir responsabilidades pelos descumprimento das regras da Instrução Normativa; 2. Estabelecer responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para a realização das seguintes ações (o que): · elaborar fluxograma das atividades; · desenvolver formulários e/ou adequar sistemas informatizados para o registro das informações necessárias em cada atividade; · estabelecer os procedimentos de segurança em tecnologia da informação apli- cáveis ao processo; · detalhar as análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo; · elaborar check-list de controle; · nomear membros da comissão permanente de licitação e publicar na Imprensa Oficial; · designar pregoeiro e equipe de apoio e publicar o ato na Imprensa Oficial; · capacitar a comissão de licitação e/ou pregoeiro e a equipe de apoio; · capacitar os membros da comissão permanente de licitação; · emitir e aprovar solicitação de compras; · elaborar a estimativa de consumo que atenda às necessidades para o exercício financeiro; · definir o objeto do certame; · elaborar orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; · elaborar o termo de referência, se modalidade pregão; · declarar a adequação da despesa com a LOA e a compatibilidade com o PPA e LDO, para os casos previstos nos artigos 16 e 17 da LC 101/2000; · indicar os recursos orçamentários para o pagamento da futura contratação; · dar início ao processo administrativo, com o devido protocolo; · efetuar a reserva orçamentária; · elaborar projeto básico e projeto executivo, se for o caso;

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