Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
88 ASPECTOS MÍNIMOS A SEREM CONTEMPLADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1. Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração para o cadastramento de fornecedores, especialmente as seguintes: · definir a estrutura do cadastro, com classificação por categorias, conforme art. 36 da Lei 8666/93; · definir os critérios para cadastramento, renovação do cadastro e emissão do certificado de registro cadastral; · definir dados e documentos a serem exigidos dos interessados para fins de cadastramento, observado o disposto no art. 27, da Lei 8666/93; · definir os critérios para alteração, suspensão ou cancelamento do registro cadastral; · definir os critérios para utilização do registro cadastral de outros órgãos ou entidades da Administração Pública; · definir os critérios para utilização do registro cadastral por outros órgãos ou entidades da Administração Pública; · estabelecer os níveis de acesso ao sistema de cadastramento de fornecedores e responsabilidades quanto à sua utilização (sigilo da senha, troca periódica da senha, divulgação de informações cadastrais,etc.). 2. Estabelecer responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para a realização das seguintes ações (o que): · elaborar fluxograma das atividades; · desenvolver formulários e/ou adequar sistemas informatizados para o registro das informações necessárias em cada atividade; · estabelecer os procedimentos de segurança em tecnologia da informação apli- cáveis ao processo; · detalhar as análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo; · elaborar check-list de controle; · realizar chamamento público anual para atualização dos registros e ingressos de novos interessados e arquivar, em pasta própria, os comprovantes da divulgação; · fornecer ao interessado o formulário para cadastramento e a relação dos do- cumentos necessários;
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