Page 15 - Guia para Implantacao da Lei de Acesso a Informacao

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10. Como o pedido deve ser feito?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá apre-
sentar pedido de acesso às informações dos órgãos e entidades da
Administração Pública, que deverá observar os seguintes preceitos:
a)
Ser realizado por qualquer meio legítimo, preferencialmen-
te por meio de formulário padrão físico e eletrônico;
b)
Ter como destinatário o Serviço de Informações ao Ci-
dadão (SIC), a ouvidoria ou autoridade designada pelo
monitoramento, conforme regulamentação específica;
c)
Conter a identificação do requerente (nome completo, RG,
CPF, endereço, telefone e e-mail para contato) e a espe-
cificação da informação requerida;
d)
Não é preciso apresentar justificativa da solicitação de in-
formações de interesse público, sendo proibidas quaisquer
exigências nesse sentido;
e)
O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de
imediato pelo órgão ou entidade pública se a informação
for disponível;
f)
É gratuito o serviço de busca e fornecimento de informação,
exceto nos casos de reprodução de documentos, situação
em que poderá ser cobrado somente o valor necessário à
cobertura dos custos, serviços e dos materiais utilizados;
g)
Deve ser viabilizada alternativa de encaminhamento de
pedidos de acesso à informação por meio de seus sítios
oficiais na internet (
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).
11. Qual é o prazo para o atendimento do pedido de
informação?
Caso não seja possível conceder o acesso imediato à infor-
mação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no