Page 17 - Guia para Implantacao da Lei de Acesso a Informacao

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• Primeiramente, ser dirigido à autoridade
MÁXIMA
hierar-
quicamente superior à que exarou a decisão impugnada,
que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias;
• Depois disso, poderá recorrer ao órgão recursal vincula-
do ao Controle Interno de cada Poder Público ou órgão
autônomo, conforme regulamentação específica, quando
negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades
do respectivo poder público ou órgão autônomo, que de-
liberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
a)
o acesso à informação não classificada como sigilosa
for negado;
b)
a decisão de negativa de acesso à informação total ou
parcialmente classificada como sigilosa não indicar a
autoridade classificadora ou a hierarquicamente supe-
rior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou
desclassificação;
c)
os procedimentos de classificação de informação sigilosa
estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
d)
estiverem sendo descumpridos prazos ou outros pro-
cedimentos previstos nesta Lei.
14. Quem poderá ser responsabilizado?
A responsabilidade será atribuída a quem deu causa. O gestor
será responsabilizado em decorrência da supervisão e hierarquia
que deveria ter exercido e foi omisso; quando induziu o subalter-
no a agir contrário à Lei; e quando ele próprio procede de modo
contrário à Lei. A Lei usa a expressão “servidor público” como
gênero, estando aí incluídas todas as espécies, sejam servido-
res propriamente ditos ou agentes políticos. A responsabilização
ocorrerá quando: