Page 18 - Guia para Implantacao da Lei de Acesso a Informacao

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a)
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos
da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta
ou imprecisa;
b)
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inuti-
lizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente,
informação que se encontre sob sua guarda ou a que te-
nha acesso ou conhecimento em razão do exercício das
atribuições de cargo, emprego ou função pública;
c)
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de aces-
so à informação;
d)
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir
acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
e)
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou
de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal come-
tido por si ou por outrem;
f)
ocultar da revisão de autoridade superior competente in-
formação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em
prejuízo de terceiros;
g)
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos con-
cernentes a possíveis violações de direitos por parte de
agentes do Estado;
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações
em virtude de vínculo com o poder público e deixar de obser-
var o disposto na Lei de Acesso à Informação estará sujeita às
seguintes sanções:
1)
Advertência;
2)
Multa;
3)
Rescisão do vínculo com o poder público;