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2 – Normatização da Lei nº 12.527/2011 e SIC
Conforme modelo encartado no ANEXO I.
3 – Criação das Ouvidorias dos Municípios
A criação das Ouvidorias Municipais é a principal forma de
instrumentalização da democracia participativa, por se tratar de
um instrumento de participação popular que permite à sociedade
ocupar papel protagonista na gestão pública e no controle social
do Estado.
Portanto, a Ouvidoria é o legítimo canal que viabiliza a co-
municação entre o cidadão e o poder público, concretizando o
direito constitucional de petição, previsto no inciso XXXIII, do
Art.5°, da Constituição Federal.
Logo, é necessária a criação de Ouvidorias no âmbito dos
Municípios, conforme modelo apresentado no ANEXO II desse
guia, já que estas serão o canal de comunicação direta entre a
sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações,
denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participa-
ção do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e
na gestão dos recursos públicos.
4 - Gestão da Informação: identificação das informações
prioritárias
A Lei de Acesso à informação refere-se a documentos/infor-
mações que possuem caráter sigiloso.
A natureza jurídica de sigilo das informações depende de
expressa regulamentação legal, já que se trata de exceção ao
princípio da transparência.