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CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 6º.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações ao Estado (ou Município) por qualquer
meio legítimo.
§ 1º.
O pedido de acesso a informação deve observar os
seguintes requisitos:
I.
ter como destinatário o Serviço de Informação ao Ci-
dadão – SIC, junto a Ouvidoria do Estado (ou Muni-
cípio) de ….
II.
conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF,
endereço, e-mail e telefone) e a especificação da in-
formação requerida;
III.
ser efetuado preferencialmente por meio do preen-
chimento de formulário eletrônico disponibilizado no
Portal Transparência do Estado (ou Município); e
IV.
alternativamente, ao inciso III, ser formulado ao Servi-
ço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria,
por intermédio dos demais canais de comunicação.
§ 2º.
Para o acesso a informações de interesse público, a
identificação do requerente não pode conter exigências que in-
viabilizem a solicitação.
§ 3º.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da solicitação de informações de interesse público.