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Seção II
Da Tramitação Interna
Art. 9º.
O pedido de informação formulado pelo interessado
será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC,
vinculado à Ouvidoria do Estado (ou Município) de …, o qual
disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem como
prazos a serem respeitados, dentro do órgão.
Seção III
Dos Recursos
Art. 10.
Negado o acesso a informação o requerente poderá
recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da
sua ciência à Controladoria-Geral do Estado (ou Município), se:
I.
o acesso a informação não classificada como sigilosa
for negado;
II.
a decisão de negativa de acesso a informação total ou
parcialmente classificada como sigilosa não indicar a
autoridade classificadora ou a hierarquicamente supe-
rior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou
desclassificação;
III.
os procedimentos de classificação de informação si-
gilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiverem sido ob-
servados; e
IV.
estiverem sendo descumpridos prazos ou outros pro-
cedimentos previstos nesta Lei.
§ 1º.
O recurso previsto neste artigo somente poderá ser
dirigido à Controladoria-Geral do Estado (ou Município) depois