Page 45 - Guia para Implantacao da Lei de Acesso a Informacao

Page 45 - Guia para Implantacao da Lei de Acesso a Informacao

Basic HTML Version

43
IV.
à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 4º.
Observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, a restrição de acesso a informação relativa à vida
privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com
o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades
em que estiver envolvida ou ações voltadas para a recuperação
de fatos históricos de maior relevância.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15.
Constituem condutas ilícitas que ensejam responsa-
bilidade do agente público:
I.
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos
desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimen-
to ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa;
II.
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir,
inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou par-
cialmente, informação que se encontre sob sua guarda,
ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do
exercício das atribuições de cargo, emprego ou função
pública;
III.
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de
acesso a informação;
IV.
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou per-
mitir acesso indevido à informação sigilosa ou infor-
mação pessoal;