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O acesso à informação é princípio constitucional aplicado
à Administração Pública previsto no Capítulo I da CF/88 - Dos
direitos e deveres individuais e coletivos – artigo 5º, inciso XXXIII,
reconhecido como direito humano fundamental pela comunidade
internacional, constando em tratados e convenções internacionais
ratificados pelo Brasil.
Nesse sentido, a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011
regulamentou o direito constitucional de acesso às informações
públicas, objetivando maior participação cidadã, servindo de sub-
sídio para o controle da administração.
A citada lei prevê procedimentos e prazos para que a Admi-
nistração Pública responda questões formuladas por pessoa física
ou jurídica. É importante salientar que o acesso à informação só
será restringido em casos especiais, pois a lei traz expressamente
o acesso como regra e o sigilo como exceção.
Uma das inovações trazidas pela lei é a obrigação de se
instituir um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os
órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública, além
das entidades privadas que recebam recursos públicos.
I
Introdução