Page 19 - MPC-MT_Conhecendo o MPC

Page 19 - MPC-MT_Conhecendo o MPC

Basic HTML Version

ciar, perante o Tribunal de Contas, irregularidades ou ilegalida-
des de atos e fatos da Administração Pública.
21. Qual é o procedimento da denúncia?
A denúncia poderá ser apresentada na Ouvidoria do TCE, ver-
balmente, por carta, através de meio eletrônico (
e-mail
), ou,
formalmente, mediante protocolo de petição e documentos,
diretamente no TCE.
22. As denúncias podem ser anônimas? Que documentos
devem ser apresentados pelo denunciante?
Sim, as denúncias apresentadas verbalmente, por carta ou atra-
vés de meio eletrônico não necessitam de identificação do de-
nunciante, desde que comprovada a existência de fortes indí-
cios da veracidade dos fatos ou que sejam acompanhadas de
documentos que comprovem o que está sendo denunciado.
O denunciante deve respeitar alguns requisitos mínimos para
que sua denúncia seja aceita: linguagem clara e objetiva; indica-
ção dos prováveis responsáveis: administrador ou responsável
pelos órgãos ou poderes da administração pública estadual ou
municipal; informação sobre o ano ou data em que ocorreram
os fatos; apresentação de indícios dos atos ou fatos denuncia-
dos e, quando possível, de provas que indiquem a existência de
irregularidades ou ilegalidades praticadas.
23. Como as denúncias podem ser apresentadas pelo
cidadão? Quais são os endereços físico, eletrônico,
telefones e horário de funcionamento para denúncias?
A denúncia poderá ser feita pessoalmente junto à Ouvidoria do
17