Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno
Instrução Normativa SPO nº 001/2011 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 181 e as medidas já implementadas e a con- firmação dos efeitos das ações corretivas propostas nas reuniões de Não Confor- midade; XXVI – Sistema GPE: software de Ge- renciamento do Planejamento Estratégico destinado a realizar o acompanhamento informatizado dos objetivos, metas, ini- ciativas e ações do Plano Estratégico do TCE-MT XXVII – Valores: preceitos básicos que devem balizar as ações e as políticas da Instituição, na busca da realização de sua visão de futuro; XXVIII – Visão: definida como uma pro- jeção, uma imagem ambiciosa, projetada no futuro, do patamar que se pretende que a Instituição alcance. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 4° São responsabilidades do Assessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional: I – coordenar os trabalhos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Planeja- mento Estratégico; II – estabelecer cronograma para elabo- ração, acompanhamento e avaliação do Plano Estratégico; III – capacitar a equipe acerca dos concei- tos e metodologia de elaboração do Plano Estratégico; IV – levantar informações históricas inter- nas e externas, compilando-as em forma de indicadores, gráficos, tabelas e outros, realizando diagnóstico situacional; V – promover e coordenar estudos técni- cos para identificar os objetivos estratégi- cos, metas e prioridades da administração para os próximos anos; VI – coordenar reuniões de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Estratégico; VII – avaliar se as estratégias, políticas e programas estão proporcionando os re- sultados esperados; VIII – disponibilizar informações geren- ciais periódicas relacionadas ao Plano Estratégico; IX – realizar análise crítica do Planeja- mento Estratégico visando alimentar o próximo ciclo; X – coordenar o Sistema GPE; XI – coordenar o Fórum do Sistema GPE e ministrar os treinamentos específicos aos fiscalizados. Art. 5° São deveres dos responsáveis por objetivos estratégicos, metas, iniciativas e ações: I – propor programas, projetos, metas, iniciativas, seus respectivos orçamentos e elaborar Planos de Ação; II – identificar problemas, falhas e erros que acarretam divergências entre o plane- jado e o realizado; III – propor Plano de Ação complementar para garantir o atingimento da meta; IV – apresentar relatórios mensais de seus resultados, com as informações cabíveis; V – inserir o planejamento dos objetivos estratégicos, metas, iniciativas e planos de ação e realizar o seu acompanhamento mensal no Sistema GPE. Art. 6° São responsabilidades do Presi- dente: I – propor objetivos estratégicos, progra- mas, projetos, metas e seus respectivos orçamentos; II – apreciar as diretrizes, prioridades e estratégias definidas pelos responsáveis; III – validar ou redefinir os programas,
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