Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

TCE-MT – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – Instrução Normativa SPO nº 001/2011 182 projetos, metas e seus respectivos orça- mentos; IV – viabilizar a implementação do Plano Estratégico; V – autorizar a adequação da programa- ção orçamentária às informações resul- tantes do acompanhamento das ações do Plano Estratégico; VI – disseminar as informações sobre os resultados, para reorientação do planeja- mento; VII – aprovar o Plano de Curto Prazo elaborado. Art. 7° É responsabilidade do Tribunal Pleno aprovar o Plano Estratégico de longo prazo elaborado. TÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8° A implantação do Planejamento Estratégico constitui-se em: I – revisar a Identidade Organizacional: Negócio, Missão, Visão e Valores; II – identificar e analisar os ambientes ex- terno e interno com a finalidade de verifi- car as oportunidades e ameaças e as forças e fraquezas que impactam o atingimento dos objetivos estratégicos; III – estabelecer objetivos estratégicos, indicadores, metas e iniciativas; IV – estabelecer programas, projetos, planos de ação e orçamentos para as suas metas; V – acompanhar a execução das metas estabelecidas e das ações; VI – avaliar os resultados e propor, quan- do necessárias, as medidas corretivas. Art. 9° O Planejamento Estratégico do TCE-MT é composto por: Plano de Longo Prazo e Plano de Curto Prazo. Art. 10. No Plano de Longo Prazo cons- tam os objetivos estratégicos a serem obser- vados pela Instituição no período de 6 (seis) anos, explicitando o resultado quantitativo e/ ou qualitativo a ser alcançado. § 1° O Plano de Longo Prazo deve orientar a elaboração da Proposta de Plano Plurianual do TCE-MT. § 2° O Plano de Longo Prazo poderá ser revisto anualmente e atualizado com novas informações. Art. 11. No Plano de Curto Prazo constam os objetivos estratégicos priorizados e o deta- lhamento das metas da Instituição para o pe- ríodo de 2 (dois) anos, definidos com base no Plano de Longo Prazo e no orçamento anual. Art. 12. Na elaboração do Plano de Longo Prazo e do Plano de Curto Prazo deverá ser adotada a metodologia de gestão de desem- penho conhecida como Balanced Scorecard (BSC) – Indicador Balanceado de Desempe- nho –, com a definição de objetivos estra- tégicos, indicadores e metas agrupadas em dimensões estratégicas. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO E DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE LONGO PRAZO Art. 13. O Plano Estratégico de Longo Prazo será elaborado, em até 117 (cento e dezessete) dias úteis, com início no mês de março do último ano de vigência do Plano. Art. 14. O Assessor Especial de Planeja- mento e DesenvolvimentoOrganizacional de-

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