Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Instrução Normativa SPO nº 001/2011 – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – TCE-MT 183 verá realizar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: I – levantar informações históricas in- ternas e externas e realizar diagnóstico situacional; II – agendar reunião com: Presidente, conselheiros e Líderes de unidades estra- tégicas, objetivando a elaboração do Plano Estratégico para os seis anos subsequentes. Parágrafo único. Para a ação prevista no inciso I, o Assessor Especial de Planejamen- to e Desenvolvimento Organizacional deverá utilizar informações existentes no TCE-MT; pesquisas de satisfação; pesquisas de clima organizacional, entre outras. Art. 15. As informações colhidas pelo As- sessor Especial de Planejamento e Desenvol- vimento Organizacional serão compiladas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e apresentadas na forma de indicadores, gráficos e tabelas ao Grupo de Trabalho com o objetivo de: I – interpretar dados passados; II – analisar os cenários interno e externo; III – revisar a identidade da Instituição (missão, visão e valores) e realizar altera- ções necessárias. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho responsável pela análise das informações produzidas visando à elaboração da minuta do Plano Estratégico de Longo Prazo será constituído pelo Presidente, Assessor Es- pecial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Secretário de Comunicação, Secretário-geral de Controle Externo, Procu- rador Geral do Ministério Público de Contas e Secretário de Gestão. Art. 16. Com base nas informações apre- sentadas, o Grupo de Trabalho, os líderes das unidades estratégicas e os membros do TCE-MT proporão os objetivos estratégicos, os indicadores e as metas físicas a serem al- cançadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, orientando a elaboração da Proposta do Plano Estratégico de Longo Prazo. Art. 17. A Proposta de Plano de Longo Prazo apresentada será consolidada pelo Gru- po de Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e encaminhada até 1° de junho do ano corrente, pelo Assessor Especial de Planeja- mento e Desenvolvimento Organizacional ao Presidente, que submeterá ao Grupo Estra- tégico do TCE-MT para validação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 1° A proposta do Plano Estratégico de Longo Prazo validada pelo Comitê Estraté- gico será encaminhada ao Presidente, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, elaborar a Minuta de Resolução Normativa a ser apro- vada no Tribunal Pleno. § 2° Cópia da Proposta da Resolução Normativa e do Plano Estratégico serão encaminhados aos demais conselheiros até 5 (cinco) dias úteis antes da apreciação em Sessão Plenária. § 3° O Gerente de Protocolo formalizará o processo e o encaminhará ao Secretário- -geral do Tribunal Pleno, no prazo de 1 (um) dia útil, para inclusão em pauta de Sessão Plenária. § 4° Os procedimentos internos da Se- cretaria-geral do Tribunal Pleno obedece- rão às normas estabelecidas nas Instruções Normativas que disciplinam os processos da Unidade. § 5° A proposta aprovada pelo Tribunal Pleno será devolvida ao Presidente que a encaminhará ao Assessor Especial de Plane- jamento e Desenvolvimento Organizacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fins de divulgação e para subsidiar Proposta do Plano Plurianual. Art. 18. A Proposta de Plano Plurianual deverá ser elaborada em conformidade com

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