Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno

TCE-MT – Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno – Instrução Normativa SPO nº 001/2011 184 normas e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SPO 002/2010. Art. 19. O Assessor Especial de Planeja- mento e Desenvolvimento Organizacional encaminhará, no prazo de 1 (um) dia útil, o Plano de Longo Prazo, ao Secretário de Co- municação, que formalizará em livro para divulgação interna e externa, no prazo de 44 (quarenta e quatro) dias úteis. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO E DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CURTO PRAZO Art. 20. O TCE-MT utilizará, na imple- mentação do Plano de Curto Prazo, ametodo- logia do Balanced Scorecard (BSC) e o proces- so de Gerenciamento pelas Diretrizes PDCA (Planejar, Executar, Checar, Avaliar), modelos de gestão para a obtenção de resultados. Art. 21. Após a eleição da novaMesa Dire- tora do TCE-MT, o Presidente eleito e seu gru- po de assessores, coma orientação doAssessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, elaborará, acompanhará e ava- liará o Plano Estratégico de Curto Prazo, para os próximos dois anos, tendo por base o Plano Estratégico de Longo Prazo, em até 133 (cento e trinta e três) dias úteis. Parágrafo único. Nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano serão realizados os des- dobramentos das metas e elaborados Planos de Ação das iniciativas propostas no Plano Estratégico de Curto Prazo e inseridas no Sistema GPE. Art. 22. Os líderes das unidades estratégi- cas e membros, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, deverão: I – avaliar os resultados alcançados; II – redefinir as metas; III – desdobrar os planos de ação; IV – definir os responsáveis pelas ações; V – inserir as metas e planos de ação no Sistema GPE. Art. 23. Os responsáveis por objetivos es- tratégicos deverão formular estratégias para atingir as metas anuais, propor programas, projetos e seus orçamentos, elaborar e enca- minhar os Planos de Ação aoAssessor Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organi- zacional, no prazo de 12 (doze) dias úteis. § 1° Havendo necessidade de correções e alinhamentos, o Plano de Ação será devolvido aos Responsáveis por objetivos estratégicos. O responsável realizará as devidas alterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 2° Não havendo necessidade de correções e alinhamentos ou após as devidas alterações, o Assessor Especial de Planejamento e Desen- volvimentoOrganizacional enviará o Plano de Ação à Equipe responsável pela elaboração da Proposta Orçamentária do TCE-MT. § 3° Na elaboração da Proposta Orça- mentária deverão ser observados normas e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SPO n° 004/2011. CAPÍTULO IV DO REALINHAMENTO DO PLANO DE CURTO PRAZO Art. 24. O realinhamento consiste em ve- rificar se os objetivos estratégicos, programas, projetos e metas previstos no Plano de Curto Prazo atendem às necessidades do TCE-MT. § 1° O realinhamento será realizado até 15 de março de cada ano, em reunião agen- dada pelo Assessor Especial de Planejamen- to e Desenvolvimento Organizacional, com a presença do Presidente, conselheiros e líderes das unidades estratégicas;

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