administrativa atribuível ao gestor responsável,
como por exemplo descuido na manutenção de
estoque mínimo ou nas demais situações em
que houver negligência ou omissão do gestor
para coibir ou prevenir a situação emergencial,
a contratação continua com respaldo no inciso
IV, porém haverá outro achado de auditoria,
qual seja: “ausência de planejamento, desídia
administrativa, omissão no dever de agir ou
equivalente ”.
Observação:
De acordo com a Resolução de Consulta TCE-MT nº
13/2011, considera-se situação emergencial o cumprimen-
to de Decisão Judicial para aquisição de medicamentos
que não constem no estoque da rede pública de saúde.
1.2 Art. 24, V –
Verificar se há documentos que compro-
vem a ausência de interessados à licitação anterior
e justificativa documentada e pertinente quanto ao
prejuízo à Administração no caso de repetição do
certame.
1.2.1
Adicionalmente, verificar se todas as condições
preestabelecidas no edital foram observadas.
18