1.4 Art. 24, VIII –
Verificar:
1.4.1
Na lei do órgão/entidade contratado se sua
criação é anterior à vigência da Lei nº 8.666/93
(22/06/1993);
1.4.2
Se órgão/entidade tenha sido criado para o fim
do objeto do contrato; e
1.4.3
Se o preço é compatível com praticado no mercado.
1.5 Art. 24, X –
Verificar se há justificativa documentada e
pertinente para a compra ou locação de imóvel com dis-
pensa de licitação e se os preços são compatíveis com os
de mercado, bem como se há laudo técnico da avaliação
prévia que fundamente o valor da compra ou locação;
1.6 Art. 24, XIII –
Verificar a regularidade da contratação
de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento
institucional.
1.6.1
Avaliar se:
• a contratada detém inquestionável reputação ético-
-profissional;
• há nexo causal entre a natureza da instituição e o
objeto contratado com esta; e
• o objeto do contrato está diretamente relacionado
à pesquisa, ao ensino e extensão e ao desenvolvi-
mento institucional.
1.6.2
No caso de contratação de fundação de apoio,
verificar se a contratação destinou-se a obter
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