Page 25 - Matriz de Planejamento Vol I

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VIII –
para a aquisição, por pessoa jurídica de direi-
to público interno, de bens produzidos ou serviços
prestados por órgão ou entidade que integre a Admi-
nistração Pública e que tenha sido criado para esse
fim específico em data anterior à vigência desta Lei,
desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado;
4
• Jurisprudência:
Resolução de Consulta nº 09/2010 (DOE, 25/02/2010).
Licitação. Dispensa. Contratação de empresa estatal.
Subcontratação parcial do objeto. Impossibilidade.
Embora o artigo 72 da Lei nº 8.666/93 possibilite a sub-
contratação parcial do objeto pactuado, o ordenamento
jurídico (princípios da legalidade, moralidade, impessoa-
lidade, isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa
para a Administração) obsta a subcontratação de parcela
de serviço pela empresa estatal, contratada diretamente por
força do artigo 24, inciso VIII, do referido diploma legal.
Isso porque a dispensa de licitação decorre da natureza
e das características próprias da entidade beneficiada, à
4 Lei nº 8.666/1993.
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