IV – Procedimentos de auditoria:
1.
Verificar se a licitação foi realizada com divisão em lotes/
itens. Analisar se os lotes/itens poderiam ainda ser subdi-
vididos, desde que tal medida não prejudique a viabilidade
técnica e não acarrete aumento dos preços.
2.
Nos casos de lote único, verificar se houve justificativa
documentada no certame da inviabilidade técnica ou eco-
nômica para o não-parcelamento do objeto divisível.
Observações:
• Conforme Resolução de Consulta do TCE-MT nº
21/2011 e reiterados Acórdãos do TCU, o parce-
lamento é a regra e somente pode ser dispensado
caso haja justificativa da inviabilidade técnica ou
econômica do objeto.
• O fundamento do parcelamento é a ampliação da
concorrência. No entanto, tal fato não pode preju-
dicar o aspecto técnico do bem/serviço e acarretar
aumento dos preços. Cumpre ressaltar que nos casos
de parcelamento do objeto deve-se observar, para
cada lote/item, licitação distinta na modalidade que
se enquadraria se os bens e serviços fossem contra-
tados como um único objeto.
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