em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por
ocasião da contratação inicial;
• não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente
contratado em outro de natureza e propósito diversos;
• ser necessárias à completa execução do objeto ori-
ginal do contrato, à otimização do cronograma de
execução e à antecipação dos benefícios sociais e
econômicos decorrentes;
• demonstrar-se (na motivação do ato que autorizar o
aditamento contratual que extrapole os limites legais
mencionados na alínea “a”, supra) que as consequê-
-ncias da outra alternativa (a rescisão contratual,
seguida de nova licitação e contratação) importam
sacrifício insuportável ao interesse público primário
(interesse coletivo) a ser atendido pela obra ou ser-
viço, ou seja, gravíssimas a esse interesse; inclusive
quanto à sua urgência e emergência.
3.
Verificar a regularidade de eventuais alterações nos preços
unitários e nos quantitativos contratados conforme deta-
lhamento deste procedimento.
3.1
Identificar as alterações ocorridas nos quantitativos de
itens e as devidas justificativas. Verificar se, nos casos
de alteração contratual para acréscimos ou supressões,
foram observados os seguintes limites:
• para serviços ou compras: até 25% do valor inicial
atualizado do contrato;
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