Page 31 - Matriz de Planejamento Vol II

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• para reforma de edifício ou de equipamento: até
50% do valor inicial atualizado do contrato.
Observação:
Para efeito de observância dos limites de alterações
contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, o
conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos de-
vem ser sempre calculados sobre o valor original do
contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos,
individualmente e sem nenhum tipo de compensação
entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dis-
positivo legal.
3.2
Identificar as alterações ocorridas nos preços unitários
e as devidas justificativas.
3.3
Observar se, considerando a alteração dos preços uni-
tários e dos quantitativos dos itens, haveria alteração
no resultado do certame licitatório. Tal modificação de
resultado aliada às justificativas não pertinentes para as
alterações pode ser um indício de fraude no processo
licitatório, que deverá ser analisada em conjunto com
os demais indícios porventura identificados.
4.
Verificar a conformidade do reequilíbrio econômico-fi-
nanceiro do contrato.
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