Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 52 | 95 – Há uma regra geral para analisar e julgar as contas dos gestores públi- cos ou cada conselheiro julga de acordo com seus critérios? R: Na análise e julgamento das contas dos gestores públicos, cada conselheiro re- lator deve ater-se ao disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE-MT, sempre no sentido de julgar uniformemente, em obediência aos princípios que regem a administração pública, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, em atendimento ao que a lei obriga e dispõe, sem discricionariedade. Se não fosse desse modo, se cada conselheiro julgasse conforme seus critérios, não haveria uniformidade nem isonomia e, assim, alguns gestores seriam favorecidos em detrimento de outros. 96 – Por que o TCE-MT aprova contas com ressalvas? E o que são essas ressal- vas? R: A terminologia ‘ressalvas’ foi usada quando estava em vigor a Lei Complementar nº 11/1991 e a própria lei as definia como aquelas que : [...] evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prá- tica de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário (art. 20). Com o advento da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (Lei Com- plementar nº 269/2007), a terminologia das decisões do Tribunal de Contas nos julga- mentos mudou para: • regulares, • regulares com recomendações e/ou com determinações legais, • irregulares ou iliquidáveis (art. 16). Sendo assim, a denominação“contas com ressalvas” foi substituída pela“contas com recomendações e/ou determinações legais”, com a seguinte definição: • Recomendações – as medidas sugeridas pelo Relator para a correção das fa- lhas e deficiências verificadas no exame das contas; • Determinações legais – as medidas indicadas pelo Relator para fins de aten- dimento de dispositivo constitucional ou legal.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=