Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição

3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 53 | 97 – O Sindicato Rural é obrigado a prestar contas dos recursos recebidos dos entes públicos? A quem ele deve prestar contas? R: É obrigado, combase no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal - CF, a prestar contas a quem concede o recurso (concedente), já que tal transferência deverá ser efetuada mediante termo de convênio, que deve ficar à disposição dos órgãos de fiscalização (artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 98 – Como fica a prestação de contas de um ente público que, além de holeri- te, entrega chequinho aos funcionários? R: Em princípio, tais fatos são analisados pelo Controle Interno de cada ente ou Poder, sem prejuízo do Controle Externo (Tribunais de Contas) averiguar possíveis ir- regularidades, desvios ou práticas antieconômicas decorrentes desse procedimento. Na eventualidade de o cidadão ter conhecimento de caso concreto de possível prática de ato ilícito, deverá valer-se dos canais disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para oferecimento de denúncia. 99 – De quanto em quanto tempo é exigido do município a prestação de con- tas? Em caso do município não prestar contas, qual é a punição? R: O prazo para prestação de contas, com respectivo envio de documentos e infor- mações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tem previsão constitucional, legal e regimental, e varia de acordo com o assunto tratado. Em regra, o envio é feito por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), compre- endendo cargas com arquivos de envio inicial, imediato e mensal. Os arquivos de carga inicial são aqueles encaminhados no início do exercício, que indicam situações vigentes no município e que servem de base referencial para futuros envios, sendo exemplos, as peças de planejamento, cadastro geral de pessoas físicas e jurídicas, relação de contratados, cargos e remuneração de pessoal, legislação municipal e outros. Os arquivos de envio imediato contêm informações a serem utilizadas pelo TCE-MT para exercer o controle simultâneo, e são encaminhados até o 2º dia útil sub- sequente à ocorrência do fato. São exemplos, os atos referentes a concursos públicos, processos seletivos simplificados e seletivos públicos, e licitações. Por sua vez, os envios de carga mensal devem ser realizados até o último dia do mês subsequente à realização do ato administrativo, contendo informações de cunho contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e administrativo. O cumprimento ao envio de prestação de contas, informações e documentos obriga- tórios ao TCE-MT encontra respaldo jurídico no art. 70, parágrafo único, da Constituição

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