Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 63 | 121 – O Tribunal tem conhecimento, após um parecer desfavorável, da con- denação de algum gestor público pelo Poder Judiciário? R: Sim. As decisões do Poder Judiciário, em regra, estão sujeitas ao princípio da publicidade, o que permite o acesso de toda sociedade a elas. 122 – Rejeitadas as contas do gestor, qual é o caminho para afastá-lo ou cas- sar o seu mandato? R: O afastamento do Chefe do Poder Executivo poderá ocorrer por meio de decisão judicial, cautelar ou definitiva, em ação cuja iniciativa, em regra, caberá ao Ministério Público. Também poderá ocorrer por meio de processo de cassação de mandato em processo de cunho político, de competência do Poder Legislativo Municipal. 123 – O voto dos conselheiros sempre concorda com o parecer do Ministério Público? R: Não. Quando o processo estiver devidamente instruído, ou seja, commanifestação das unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e apresentação de defesa pelo gestor, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas, em momento que antecede a fase de julgamento, onde um de seus procuradores de contas emitirá parecer, valendo-se do conjunto de provas e informações obtidas por ocasião da tramitação do processo. O relator, Câmara ou Tribunal Pleno podem aca- tar ou não a opinião do procurador, que não tem caráter vinculante, por se tratar de parecer. 124 – Qual é a penalidade aplicada ao gestor por não fazer os investimentos garantidos na LOA? R: Não há penalidade a ser aplicada ao gestor, tendo em vista que a LOA não é im- positiva, apenas autorizadora. É uma proposta de orçamento anual prevista em norma constitucional. O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostos no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=