Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 64 | 125 – Quando um problema público é levantado, por que demora-se tanto para julgá-lo? R: A legislação prevê que o julgamento das contas ocorra a partir do seu encerra- mento. Exemplo: um determinado prefeito conclui o exercício financeiro de 2007, logo, tem o prazo de até metade de abril de 2008 para entregar as suas contas ao TCE-MT. Este, por sua vez, tem até dezembro para julgar. Na história do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, outras contas, que não a do governador, ficavammuitos anos para serem julgadas, porém, foram colocadas rigorosamente em dia. Hoje, todas as contas de gestores são julgadas até o final do exercício seguinte ao seu encerramento. Ademais, no julgamento de contas, apuração de denúncias ou em outros procedi- mentos, existem regras que devem ser observadas, garantindo-se aos gestores o direito de apresentar defesa e interpor recursos, o que demanda certo tempo. Caso não sejam observadas as formalidades legais, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas poderá ser anulada pelo Poder Judiciário. 126 – Existe no orçamento do TCE-MT alguma proposta para capacitação de funcionários públicos dos municípios fiscalizados? R: Sim, por meio da Escola Superior de Contas, que teve sua sede concluída em dezembro de 2006, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso promove a capaci- tação de todos os fiscalizados/gestores. Recentemente, o TCE-MT instituiu o programa de Ensino a Distância para Gestão Pública (EAD) com a disseminação do conhecimento por meio da internet e outros meios de comunicação digital. 127 – O Tribunal fiscaliza todas as licitações das prefeituras ou é necessário que seja feita denúncia de irregularidade? Quem poderá fazê-la? R: O trabalho de auditoria, tanto da área privada como da pública, tem como intuito a utilização de métodos de seleção definidos como: amostra, prova seletiva e os testes substantivos e de observância, sendo que todos limitam-se à conferência de uma parte do conjunto de informações, portanto, não abrangem 100% do objeto auditado. Sendo assim, existe possibilidade de eventualmente uma licitação que não está de acordo com as normas legais não ser detectada pelo Tribunal de Contas, porém afiançamos que os nossos auditores e técnicos executam suas fiscalizações observando as normas técnicas de auditoria. Quanto ao oferecimento de denúncia ao TCE-MT, é assegurado, constitucionalmente, a todos os cidadãos o direito de apresentar denúncia perante o Tribunal de Contas (art. 54, C.E.).
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