Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
3ª Edição | Perguntas e respostas ao cidadão | TCE-MT | 67 | 134 – Qual o motivo que levou o TCE-MT a realizar o evento ‘Consciência Ci- dadã’? R: O Consciência Cidadã tem como objetivo estratégico despertar o efetivo exercício da cidadania mediante ações e atividades multidisciplinares relativas ao controle externo, visando à responsabilização do cidadão no acompanhamento e na fiscalização da gestão pública. O verdadeiro motivo é a aproximação entre o Tribunal e a sociedade, de forma que ambos possam trabalhar juntos pela melhor aplicação dos recursos, dos resultados das políticas públicas e controlar os gastos, evitando desvios. 135 – Quando um gestor recebe uma multa, a penalidade recai sobre quem: sobre si mesmo ou sobre a Instituição? R: Na hipótese de multa, a penalidade recai sobre o gestor da instituição, o ordena- dor de despesa, na forma e gradação previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 136 – As verbas públicas que são desviadas retornam aos seus Cofres? De que forma e em qual momento? R: A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que resulte em devo- lução de recursos públicos desviados de sua finalidade ou multa por descumprimento de norma legal terá eficácia de título executivo (47, 4 da CE). Quando se tratar de recurso público estadual e multa não recolhida voluntariamente pelo infrator, cabe à Procuradoria Geral do Estado promover a inscrição no cadastro da dívida ativa do Estado de Mato Grosso: é a sua cobrança judicial (art. 112, inciso IV, da CE). No caso de recursos públicos municipais não recolhidos voluntariamente pelo devedor, cabe ao Município (Procuradoria Geral do Município) a inscrição no cadastro da dívida ativa municipal: é a sua cobrança judicial. Juntamente com a devolução dos recursos e com as sanções pecuniárias (multas), o infrator terá o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e na relação de inelegíveis que é encaminhada, periodicamente, ao Tribunal Regional Eleitoral e, nos casos em que se configure crime de improbidade, poderá ser julgado inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança na Administração Pública.
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