Perguntas e Respostas ao Cidadão - 3ª Edição
TCE-MT | Perguntas e respostas ao cidadão | 3ª Edição | 68 | 137 – Quais são as penalidades aplicadas ao administrador público quando há desvio de recurso ou obras superfaturadas? R: As penalidades abrangem desde o aspecto administrativo ao judicial. Se o gestor tiver as contas do contrato julgadas irregulares, ele pode ser multado e obrigado a devolver o dinheiro que recebeu a mais, assim como pode ter suspensos os contratos de obras em andamento e seus pagamentos, por meio de medida cautelar, no caso de obra superfaturada. No caso das penalidades judiciais, pode haver o encaminhamento do processo para responsabilização cível ou penal ao encargo e a juízo do Ministério Público Estadual perante o Poder Judiciário. Pela nova Lei Orgânica, o Tribunal de Con- tas do Estado de Mato Grosso pode determinar medida cautelar, pedindo afastamento temporário do cargo, quando esse não for eletivo, a indisponibilidade dos seus bens, sustação de ato impugnado, etc., sempre que existirem provas de que, prosseguindo no exercício, o responsável possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar danos ao erário ou tornar difícil a sua reparação. 138 – Como é feita a punição nos casos de corrupção em que autoridades de diferentes poderes são envolvidas? R: OTribunal de Contas do Estado de Mato Grosso orienta, ensina, julga, dá parecer e, também, pune. Seus instrumentos de punição são por meio de votação em plenário: multas, glosas, propostas de afastamento quando o cargo não é eletivo (novidade da nova Lei Orgânica) e, para os cargos eletivos, existe um termo de parceria com MPE, que é o Termo de Parceria nº 17/2006, em que os autos relativos à ilegalidade cometida pelo gestor são encaminhados ao Ministério Público Estadual, que faz a proposição da ação penal. Ou seja, não há a mínima possibilidade de haver impunidade. Com a implantação da LRF, os gestores estão sendo mais cobrados e o TCE-MT verificou, a partir do exercício de 2007, um avanço na qualidade das gestões, pois a quantidade de pareceres contrários diminuiu consideravelmente. 139 – Quando o TCE-MT encaminha a relação de inelegíveis ao TRE-MT? Como podemos ter acesso? R: Em cumprimento ao art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/97, o TCE-MT tem que encami- nhar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, uma relação com os nomes daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
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