Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 35 | parecer prévio pelo TCE-MT. Os temas abordados pelos indicadores utilizados pelo Tribunal incluem: taxa de cobertura potencial na educação infantil (0 a 6 anos); taxa de reprovação; taxa de aban- dono; distorção idade-série; proporção das escolas com nota na Prova Brasil inferior à média do Brasil; taxa de escolarização líquida (15 a 17 anos) e desempenho médio na prova objetiva do Enem. 59 – O que acontece quando a prefeitura está aplicando corretamente os re- cursos na educação, mas não há retorno de fato na qualidade de ensino da es- cola? Qual a atuação do TCE nesse contexto? R: No julgamento dos atos de gestão, quando o gestor cumpre pelo menos a apli- cação mínima de recursos públicos na educação, em tese, o TCE-MT não pode aplicar sanções. As equipes de auditoria devem verificar se o cumprimento ao mínimo ocorre de fato na prática, uma vez que o gestor pode inserir no cálculo despesas não caracte- rizadas como ações e serviços em educação. Por outro lado, quando aprecia as contas do Prefeito, utilizando indicadores de educação que podem indicar má qualidade da aplicação dos respectivos recursos públicos, o Tribunal de Contas por meio de parecer prévio pode apresentar ao Legislativo recomendações direcionadas ao gestor e que, de certa forma, podem influenciar negativamente no julgamento dessas contas pela Câmara Municipal. 60 – Qualquer cidadão ou pessoa pode ir ao TCE assistir à sessão plenária sem ser convidado? R: Nos termos do art. 37, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, as sessões plenárias são públicas e qualquer cidadão pode assistir, com exceção daquelas declaradas de caráter sigiloso. 61 – Como o cidadão pode ter acesso ao julgamento das contas do próprio TCE? R: No site do Tribunal de Contas de Mato Grosso, www.tce.mt.gov.br , no link “Contas Anuais”, opção “Tribunal de Contas”, o cidadão tem acesso ao parecer prévio emitido pelo Tribunal Pleno referente às contas de gestão anual do TCE-MT e, conforme art. 53, da Constituição Estadual, essa opinião prévia é encaminhada à Assembleia Legis- lativa para efeitos de julgamento, no prazo de até 60 dias, após a abertura da sessão legislativa.

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