Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 73 | 169 – As verbas públicas que são desviadas retornam aos seus Cofres? De que forma e em qual momento? R: A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso que resulte em devolução de recursos públicos desviados de sua finalidade ou multa por descumprimento de nor- ma legal terá eficácia de título executivo (47, 4 da C.E.). Quando se tratar de recurso público estadual e multa não recolhida voluntariamente pelo infrator, cabe à Procura- doria Geral do Estado promover a inscrição no cadastro da dívida ativa do Estado de Mato Grosso: é a sua cobrança judicial (art. 112, inciso IV, da C.E.). No caso de recursos públicos municipais não recolhidos voluntariamente pelo devedor, cabe ao Município (Procuradoria Geral do Município) a inscrição no cadastro da dívida ativa municipal: é a sua cobrança judicial. Juntamente com a devolução dos recursos e com as sanções pecuniárias (multas), o infrator terá o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas de Mato Grosso e na relação de inelegíveis que é encaminhada, periodicamente, ao Tribunal Regional Eleitoral e, nos casos em que se configure crime de improbidade, poderá ser julgado inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança na Administração Pública. 170 – Quais são as penalidades aplicadas ao administrador público quando há desvio de recurso ou obras superfaturadas? R: As penalidades abrangem desde o aspecto administrativo ao judicial. Se o gestor tiver as contas do contrato julgadas irregulares, ele pode ser multado e obrigado a devolver o dinheiro que recebeu a mais, assim como pode ter suspensos os contratos de obras em andamento e seus pagamentos, por meio de medida cautelar, no caso de obra superfaturada. No caso das penalidades judiciais, pode haver o encaminhamento do processo para responsabilização cível ou penal ao encargo e a juízo doMinistério Pú- blico Estadual perante o Poder Judiciário. Pela nova Lei Orgânica, o Tribunal de Contas de Mato Grosso pode determinar medida cautelar, pedindo afastamento temporário do cargo, quando esse não for eletivo, a indisponibilidade dos seus bens, sustação de ato impugnado, etc., sempre que existirem provas de que, prosseguindo no exercício, o responsável possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar danos ao erário ou tornar difícil a sua reparação. 171 – Como é feita a punição nos casos de corrupção em que autoridades de diferentes poderes são envolvidas? R: OTribunal de Contas de Mato Grosso orienta, ensina, julga, dá parecer e, também, pune. Seus instrumentos de punição são por meio de votação em plenário: multas,
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=