Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
98 e de desempenho. Ademais, é possível utilizar determinada marca como referência de qualidade para fins de especificação do objeto, seguida, por exemplo, da expressão: “de qualidade equivalente ou superior”. 260. Um servidor público, ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou o responsável pela licitação pode participar de licitações ou da execução de obra ou serviço ou do fornecimento de bens à Administração? Não. A participação, direta ou indireta, de servidor, dirigente de órgão ou en- tidade, ou do responsável pela licitação, no certame público ou da execução do ob- jeto contratual, além de afronta à Lei nº 8.666/93, lesa, no mínimo, os princípios da moralidade e impessoalidade. 261. Toda modificação no edital licitatório exige nova divulgação pela mesma forma e prazo em que se deu o texto original? Qualquer modificação no edital de licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 262. Todo e qualquer serviço de publicidade, prestado por intermédio de agências de propaganda, deve ser contratado com base nas disposições da Lei nº 12.232/2010? Não. A Lei nº 12.232/2010 não se aplica a quaisquer serviços de publicidade, mas apenas às atividades complexas, realizadas de forma integrada e por intermédio de agências de publicidade, conforme previsão nos artigos 1º e 2º da referida Lei. Por outro lado, para a contratação de serviços de publicidade a serem execu- tados de forma isolada, singular e não integrada, como por exemplo a distribuição de publicidade aos meios de divulgação de material produzido e concebido por de- partamento especializado do próprio ente, não há a obrigatoriedade de aplicação dos regramentos previstos na Lei nº 12.232/2010. Nesse caso, devem ser utilizados os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 10.520/2002, nesta última hipótese, quando se enquadrarem como serviços comuns.
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