Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

100 correspondentes aos itens ou lotes parcelados e definida a modalidade adequada ao total. Assim, se a totalidade da despesa de um objeto parcelado apontar para a mo- dalidade concorrência, poderá o gestor, por exemplo, fazer um só procedimento com todas as parcelas; ou realizar um processo, em separado, para cada parte da divisão resultante do parcelamento, adotando-se, em todo caso, a modalidade concorrência. Todavia, em caráter excepcional, na forma do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.666/93, para obras e serviços de engenharia, há a possibilidade de se abandonar a modalidade de licitação para o total da contratação, quando se tratar de parcelas de natureza es- pecífica que possam ser executadas por pessoa ou empresa de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 266. O que é o fracionamento de despesas? É a prática ilegal do parcelamento do objeto licitatório, com intento de desfigu- rar a modalidade licitatória ou até mesmo dispensá-la, vedada pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 23, § 5º. Impede-se, por exemplo, a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente sempre que a soma dos valores caracterizar o caso de tomada de preços. De igual forma, veda-se a utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência. Ressalvado o pregão, que pode ser adotado em qualquer caso, não é permitida a utilização de modalidade inferior quando o somatório do valor em licitação apontar outra superior. Ou seja: a. convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou b. tomada de preços, quando o valor for de concorrência. Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para ummesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado. Em um exem- plo, se a Administração tem conhecimento de que, no exercício, precisará substituir 1.000 cadeiras de um auditório, cujo preço total demandaria a realização de toma- da de preços, não é licita a realização de vários convites para compra das cadeiras, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem a modalidade de licitação inferior à exigida pela lei.

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