Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
101 Contratação direta 267. O que é a contratação direta? Comumente denominada “compra direta”, a contratação direta é aquela rea- lizada sem licitação, em situações excepcionais, expressamente previstas na Lei nº 8.666/93. A regra é que Administração realize a licitação para comprar ou alienar bens ou contratar obras e serviços, sendo a contratação direta uma exceção motivada por essas situações excepcionais. Conforme previsão da Lei nº 8.666/93, a contratação direta compreende 3 pos- sibilidades: licitação dispensada, art. 17; dispensável, art. 24; ou inexigível, art. 25. Na licitação dispensada, a lei relaciona casos de alienação de bens móveis e imó- veis pela Administração. Na licitação dispensável, a lei enumera os casos em que a mo- dalidade licitatória pode ser substituída pela contratação direta, não sendo obrigatórios, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Na hipótese de inexigibilidade de licitação, a lei trata, de forma exemplificativa, de situações em que a competição entre os licitantes não é viável. 268. A Administração que decretou estado de calamidade pública na localidade, tem autorizativo para realizar aquisições amplas por contratação direta, com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93? Não. A licitação dispensável prevista no inciso IV do artigo 24 refere-se à compra direta, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasio- nar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao aten- dimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a pror- rogação dos respectivos contratos. 269. Na ausência e/ou não habilitação de interessados em procedimento licitatório, é possível a contratação direta pela Administração Pública? E se a modalidade da licitação for Convite? Em regra, em caso de licitação deserta – ausência de interessados – ou licitação
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