Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
103 272. É possível realizar a contratação de serviços advocatícios por meio da inexigibilidade licitatória? Quando tais serviços não se caracterizarem como atividade permanente da Administração, hipótese esta em que a contratação deva ocorrer por meio de con- curso público, e tratando-se de serviços eventuais, a regra para a contratação de ser- viços advocatícios é a licitação, sendo a inexigibilidade uma “exceção”, a qual deve ser precedida, obrigatoriamente, da comprovação da inviabilidade fática ou jurídica de competição, da singularidade do objeto e da notoriedade do contratado. 273. O que é o credenciamento para contratação de serviços? Ocorre quando a Administração convoca todos os profissionais de determina- do setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, e ela própria fixa o valor que se dispõe a pagar, sendo que os possíveis licitantes não competirão, o que inviabiliza a competição – licitação inexigível –, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. Em suma, a aplicação do credenciamento deve observar às seguintes diretrizes: a. contratação de todos os que tiverem interesse e que satisfaçamas condições fixadas pela Administração, não havendo relação de exclusão; b. garantia da igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido; c. demonstração inequívoca de que as necessidades da Administração somen- te poderão ser atendidas dessa forma, cabendo a devida observância das exigências do art. 26 da Lei nº 8.666/93, principalmente no que concerne à justificativa de preços; d. comprovação da vantagemou igualdade dos valores definidos em relação à licitação convencional ou preços de mercado. Ademais, para realização do procedimento de credenciamento, é necessário o atendimento aos seguintes requisitos: a. dar ampla divulgação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação do edital de Chamada Pública para o credenciamento, devendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente, de outras medidas visando a maior divulgação do procedimento; b. que sejam estabelecidos critérios e exigências mínimas para que os inte- ressados possam credenciar-se, sem que isso signifique restrição indevida
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