Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
104 ao credenciamento; c. fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços prestados; d. consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em rela- ção à tabela de preços adotada, ou do cometimento a terceiros – associação de servidores, por exemplo – da atribuição de proceder o credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados; e. estabelecer as hipóteses de descredenciamento para excluir do rol de cre- denciados os prestadores de serviços que não estejamcumprindo as regras e condições fixadas; f. permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas. 274. É obrigatória a realização de cotação de preços nos casos de contratação direta? Sim. Nos processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, deve-se justificar o preço, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, por meio de pesquisa de preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, pelos preços fixados por órgão oficial competente, ou, ainda, por aqueles constantes de sistemas de registro de preços. O balizamento também pode ser efetuado por meio de pesquisa de preços com, no mínimo, três propostas válidas para justificar a compatibilidade do preço oferecido pelo fornecedor com aquele vigente no mercado, desde que conjugado com as demais fontes de informação. Habilitação licitatória e contratual 275. É obrigatória a exigência de Certidão Negativa de Débito do INSS e do FGTS nas contratações de pessoas jurídicas, mesmo quando o valor do objeto é considerado de pequena monta? Sim. Independentemente do valor a ser adquirido e de outros requisitos legais, a
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