Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

106 construído prédio com parede pré-moldada ou concreto de elevado de- sempenho, não disponíveis em época anterior. c. locais específicos: exigência de que o objeto tenha sido executado em determinado local. Exemplo: exigir atestado que comprove a compra do bem, execução da obra ou prestação dos serviços na capital do Estado de Mato Grosso. 279. Pode-se exigir a comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico por execução contratual de obra ou serviço de engenharia com a empresa licitante? É ilegal a exigência, para participação em licitação, de comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa licitante, sendo suficiente prova da existência de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum. O vínculo empregatício do profissional com o quadro permanente da licitante não se configura como algo imprescindível para a comprovação da capacidade téc- nica e profissional, haja vista a possibilidade de autonomia no exercício de profissão. 280. A Administração pode exigir certidão de quitação de obrigações fiscais dos licitantes, para efeitos de comprovação de regularidade fiscal? Não. Para fins de habilitação fiscal, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de regularidade fiscal. Sistema de registro de preços e pregão 281. Uma Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório? Sim, trata-se de uma adesão chamada “carona”, em que se admite a contratação por órgãos e entidades que não participaram da licitação resultante no registro de preços, nos limites fixados no decreto regulamentador do ente que promoveu a lici- tação, desde que motivada pela economicidade e eficiência da Administração Pública,

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