Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
107 sendo que afronta os princípios da competição e da igualdade de condições entre os licitantes a adesão ilimitada a essa ata. 282. É legal a adesão por órgãos e entidades públicas à Ata de Registro de Preços realizada por entidades de direito privado não pertencentes à Administração Pública? Não há previsão legal para delegação dos serviços de licitação. Há o risco, em abstrato, de infração a preceitos da Lei nº 8.666/93, eventualmente não previstos em regulamentos próprios das pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, a im- plantação do Sistema de Registro de Preços exige procedimentos rigorosos a serem conduzidos por órgão gerenciador integrante da Administração Pública, entre eles: inventário de dados para diagnóstico de necessidades e expectativas de aquisição; tratamento dos dados e especificação de qualidade e padrões; definição de quanti- dades; e ampla pesquisa de preços no mercado. 283. Todos os órgãos que utilizam o mesmo registro de preços, gerenciado por outro órgão ou ente, deverão apresentar fotocópia do respectivo procedimento licitatório durante a fiscalização do TCE-MT? Não. Somente o órgão gerenciador, responsável pela realização do registro de preços, deve apresentar os documentos referentes ao processo licitatório ao Tribunal de Contas. Os órgãos contratantes que aderirem à determinada Ata de Registro de Preços deverão apresentar os documentos referentes à adesão e às despesas realiza- das, acompanhados de cópia da respectiva Ata de Registro de Preços. 284. É possível a realização de registro de preços com base no maior percentual de desconto sobre tabela de preços? Sim. O ente público pode realizar procedimento licitatório utilizando como valor de referência tabela de preços de fabricante ou de sistema eletrônico equivalente, para registro de preços de maior percentual de desconto sobre a referida tabela, desde que os valores estejam de acordo com os praticados no mercado. 285. É necessária a indicação da disponibilidade orçamentária na abertura de licitações das quais decorrerão registros de preços? Não, a indicação da disponibilidade orçamentária é obrigatória apenas no mo- mento da efetiva contratação, uma vez que as licitações realizadas para atender ao
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=