Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

108 Sistema de Registro de Preços não obrigam a contratação imediata do licitante ven- cedor do certame, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. 286. A Ata de Registro de Preços substitui o contrato administrativo? Não, pois são documentos que possuem naturezas e finalidades distintas, regu- lando relações jurídicas específicas, razão pela qual um não pode substituir o outro. 287. Vencido o prazo de um ano da Ata de Registro de Preços, o contrato administrativo vigente, dela decorrente, pode ser prorrogado? As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, enquanto o contrato administrativo, cele- brado em decorrência e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, rege-se pelas normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos indicados no artigo 57 da Lei Licitatória. 288. As hipóteses de acréscimos ou supressões quantitativas previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, para os contratos administrativos, podem ser aplicadas à Ata de Registro de Preços? Não há previsão legal para que se aplique, na Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões destinados aos contratos administrativos. 289. Os entes federativos podem, por meio de decreto específico, regulamentar quais bens e serviços serão considerados comuns de acordo com suas particularidades, com fins de enquadramento para realização de licitação na modalidade pregão? Sim, desde que tal normatização não contrarie, extrapole ou restrinja a defi- nição de bens e serviços comuns indicada no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2000. 290. É possível a utilização de pregão para contratação de obras e serviços de engenharia? Sim, desde que as obras e serviços de engenharia sejam comuns, nos termos do

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