Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
109 parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2000, assim entendidos aqueles que não demandam maiores especificações técnicas ou qualificações diferenciadas e desde que a utilização da modalidade pregão não comprometa a segurança e a eficácia do contrato. A definição de obras e serviços de engenharia comuns será feita caso a caso, estabelecendo-se no edital licitatório os padrões de desempenho e qualidade, por meio de qualificações usuais de mercado; e, se, ao contrário, pelo custo e complexida- de, a obra ou o serviço de engenharia necessitar de capacidade técnica diferenciada, não será considerado comum, o que impedirá o uso do pregão. Obras e serviços de engenharia 291. O que são considerados obras e serviços de engenharia? Nos termos da Lei nº 8.666/93, “obra” inclui toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público, e pode ser realizada de forma direta, quan- do a obra é feita pelo próprio órgão ou entidade da Administração, por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a obra é contratada com terceiros por meio de licitação. A obra de engenharia exige a utilização de conhecimentos técnicos especí- ficos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/1966. “Serviço de engenharia” é toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Enquadram-se também como serviços de engenharia, as seguintes atividades realizadas na área de engenharia: estudos de viabilidade técnica e econômica; elaboração de anteprojeto, projeto básico e projeto executivo; estudos técnicos e pareceres; perícias e avaliações; assessorias ou consul- torias técnicas; auditorias de obras e serviços de engenharia; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; estudos de impacto ambiental; levantamen- tos topográficos, batimétricos e geodésicos; sondagens ou outros procedimentos de investigação geotécnica; etc.
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