Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
111 a. licitações destinadas, exclusivamente, à participaçãodemicroempresas e em- presas de pequenoporte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00; b. exigência dos licitantes de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte até 30% do total contratado; c. reserva às microempresas e empresas de pequeno porte de até 25% do objeto dos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. 295. O empate ficto e o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte significa que, as empresas, nessa condição, podem ser declaradas vencedoras mesmo com uma proposta superior à de menor lance? Não. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte iguais ou até 5% – pregão – ou 10% – demais modali- dades – superiores à proposta mais bem classificada e apresentada por empresa não enquadrada no Simples Nacional, de maneira que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá preferência para apresentar proposta com preço inferior àquela considerada vencedora do certame, e podendo ser declarada vencedora somente se cobrir o preço da proposta mais bem classificada. 296. O direito de saneamento significa que as microempresas e empresas de pequeno porte não precisam apresentar a documentação exigida na fase de habilitação? Não. O direito de saneamento refere-se apenas a um prazo para a regulariza- ção da documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e, mesmo nesse caso, não significa a dispensa dos documentos exigidos na fase de habilitação, de forma que as certidões de regularidade fiscal requeridas devem ser encaminhadas mesmo se positivas, hipótese em que se concederá o prazo de dois dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, e prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública. 297. É obrigatória a regulamentação, por cada ente, da participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas? Sim, pois, nos termos do art. 179 da CF/1988, todos os entes federativos são responsáveis por dispensar tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
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