Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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112 Contratos administrativos 298. O contrato administrativo é idêntico ao convênio? Não. O contrato administrativo representa todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obri- gações recíprocas, sendo decorrente de um processo licitatório ou de procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Diferentemente, o convênio representa o acordo ou ajuste que pode prever a transferência voluntária de recursos financeiros entre órgãos ou entidades da Administração Pública, ou desses órgãos e entidades para entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de go- verno, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. 299. Para todos os contratos administrativos firmados pela Administração deve haver um fiscal de contrato correspondente? Qualquer servidor pode ser nomeado fiscal de contrato? Conforme previsão no caput do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução de todo contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administra- ção especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. As atividades de fiscalização e acompanhamento contratual é de suma impor- tância na gestão pública, uma vez que o fiscal será responsável diretamente por re- gistrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, contribuindo com a preservação de recursos públicos. O servidor a ser designado fiscal de contrato deve, de preferência, ter conhe- cimento técnico e atribuições relacionadas com o objeto contratual, a fim de que o acompanhamento e fiscalização seja eficaz, efetivo e eficiente. 300. O prazo para execução do objeto de um contrato deve ser necessariamente igual ao prazo indicado na cláusula de vigência do contrato? Em regra esses prazos devem ser coincidentes, porque as normas previstas no

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