Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
113 art. 57 da Lei nº 8.666/93 têm natureza jurídica de prazo de execução, mas, excep- cionalmente, no caso de contrato de obra, mostra-se razoável que o prazo posto no contrato seja maior, em até 90 dias, do prazo de execução dessa obra, para fins de recebimento definitivo, conforme previsto no art. 73, § 3º, da Lei de Licitação. 301. A possibilidade de prorrogação de contratos de serviços contínuos tem que estar prevista no edital de licitação correspondente? Sim. A prorrogação contratual de serviços de natureza continuada tem que estar prevista tanto no edital licitatório quanto no contrato de origem. 302. A hipótese de prorrogação de contrato de serviço contínuo e os seus gastos decorrentes devem atender ao valor limite da modalidade licitatória? Sim. Um dos requisitos inerentes à alteração de contrato de serviço continuado é o atendimento ao limite da modalidade inicialmente adotada, ou seja, o dever de planejamento impõe que a Administração escolha a modalidade – convite, tomada de preços ou concorrência – já incluindo os gastos decorrentes de possíveis prorro- gações contratuais. 303. Em geral, quais os critérios para a prorrogação de contratos de serviços continuados? Os contratos poderão ser prorrogados com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, quando se atender os seguintes requisitos: a. tratar de serviços de natureza continuada; b. período total de prorrogação limitado a sessenta meses; c. previsão expressa no edital e no contrato; d. prorrogação efetuada durante a vigência do con- trato; e. modalidade licitatória inicial compatível com o total de gastos de todo o período de vigência do contrato. 304. Como os contratos de serviços continuados têm enfoque diferenciado no que diz respeito à prorrogação contratual, é possível que esses contratos sejam prorrogados mesmo depois do término de sua vigência? Não. É vedada a prorrogação de contratos de serviços contínuos após o término de sua vigência, ainda que ocorra o vencimento em dia não útil, devendo o gestor realizar a prorrogação dentro do prazo contratual. Não sendo possível a prorrogação, deve-se instaurar o procedimento licitatório com antecedência razoável e antes do
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