Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

116 Assim, para exemplificar a diferença entre alterações contratuais quantitativas e qualitativas, toma-se por exemplo um contrato cujo objeto consiste na pavimentação asfáltica de 100 km de estrada. Durante a execução do contrato, pode-se vislumbrar a necessidade de aumento do serviço de terraplenagem, mantendo-se inalterados o quantitativo inicial do objeto, o que configura uma alteração qualitativa do contra- to. Por outro lado, pode-se vislumbrar a necessidade de aumentar a quantidade de estrada a ser asfaltada para 110 km, importando em uma alteração quantitativa do objeto do contrato. Tanto as alterações contratuais qualitativas quanto as quantitativas estão sub- metidas aos limites previstos no art. 65, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. No caso das alte- rações qualitativas, por mais que não se modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de mudanças qualitativas requer, em regra, mudanças no valor original do contrato. 310. Em quais situações as alterações contratuais qualitativas podem superar os limites previstos no art. 65, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93? Nas hipóteses de alterações contratuais consensuais, qualitativas e excepciona- líssimas de contratos de obras e serviços, é facultado à Administração ultrapassar os limites aludidos no dispositivo legal em tela, observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos direitos patrimoniais do contratante privado, desde que satisfeitos cumulativamente os seguintes pressupostos: I. não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório; II. não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado; III. decorrer de fatos supervenientes que impliquem emdificuldades não pre- vistas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; IV. não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos; V. ser necessárias à completa execução do objeto original do contrato, à oti- mização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;

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